Se és um empreendedor ou gestor de uma empresa, sabes o quão essencial são as reuniões para manteres-te atualizado sobre o progresso da tua equipa. No entanto, sabemos também que as reuniões podem, por vezes, tornar-se uma adversidade se não forem bem organizadas e geridas. Neste artigo, vamos partilhar contigo algumas dicas valiosas sobre como podes tornar as tuas reuniões mais eficientes e produtivas.
1. Define a tua Agenda de Assuntos: O primeiro passo para uma boa reunião está na definição de um objetivo central. Ao estabelecer um objetivo claro, torna-se mais fácil desenvolver uma agenda de tópicos essenciais que devem ser abordados. Além disso, a definição de tarefas específicas para cada colaborador ajuda a manter a discussão focada e produtiva. Não te esqueças de partilhar a agenda com antecedência, permitindo que todos se preparem devidamente. Segundo a Harvard Business Review, reuniões com agendas bem definidas são 30% mais eficazes. 2. Mantém-te Receptivo à Criatividade: As reuniões são oportunidades valiosas para o debate e o desenvolvimento de novas ideias. Mantém-te aberto às sugestões dos teus colaboradores, pois a criatividade pode ser a chave para a resolução de problemas e para atingir objetivos de forma mais eficiente. Incentiva a participação ativa de todos, criando um ambiente propício à livre expressão de ideias. 3. Regista as Sugestões dos Colaboradores: Uma reunião de qualidade deve gerar uma abundância de sugestões valiosas. Regista todos os pontos discutidos e as ideias dos colaboradores. Este registo não só facilita a revisão posterior, mas também promove a transparência e a responsabilidade, permitindo que as sugestões sejam incorporadas no plano de ação. 4. Aposta na Avaliação e Delegação: Após cada reunião, é crucial avaliar o progresso alcançado e delegar tarefas para serem concluídas até à próxima conferência. Aproveita os momentos finais para obter feedback dos participantes sobre a reunião em si, questionando sobre o que poderia ser melhorado. Em resumo, uma reunião eficiente é aquela que tem um propósito claro, promove a participação ativa, regista ideias valiosas e resulta em ações concretas. Opta por reuniões mais curtas e focadas. O consenso sugere que 30 a 45 minutos são ideais e estudos indicam que reuniões mais curtas têm uma taxa de participação 15% maior. Ao implementares estas dicas, estarás no caminho certo para tornar as tuas reuniões mais produtivas e benéficas para o crescimento da tua empresa. Lembra-te, a comunicação eficaz é a chave para o sucesso empresarial. Boas reuniões!
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Prepara-te para grandes mudanças nos Recursos Humanos em 2024. A Factorial, uma empresa líder em software de gestão de Recursos Humanos, partilhou três tendências que vão marcar o ano, destacando a importância da Inteligência Artificial (IA) nesta revolução.
1. Avanço para os RH 5.0 Os Recursos Humanos 5.0 trazem uma nova abordagem, centrando as decisões nas pessoas e usando a tecnologia para aprimorar a experiência dos colaboradores. O foco é no bem-estar, na automação de tarefas repetitivas e na gestão de talento. A IA será fundamental na avaliação de candidatos de forma imparcial. Ferramentas de IA também vão agilizar a análise de currículos, tornando os processos de seleção mais eficientes. 2. Da Digitalização à Tomada de Decisões Baseadas em Dados A digitalização vai ter um papel mais abrangente em 2024, especialmente nos processos relacionados com o bem-estar e a satisfação no trabalho. Apesar disso, ainda há um caminho a percorrer para que as empresas portuguesas se tornem verdadeiramente orientadas por dados na gestão de pessoas. Mais empresas vão adotar ferramentas para decisões baseadas em dados, com as grandes empresas liderando esta transição. Essas ferramentas permitirão uma tomada de decisão mais informada, analisando o desempenho dos colaboradores, identificando padrões comportamentais e prevendo as necessidades de desenvolvimento das equipas. 3. Employer Branding como Prioridade para a Atratividade: O employer branding, ou seja, a imagem que uma empresa projeta como empregadora, será uma prioridade fundamental para os departamentos de RH em 2024. Este ênfase na marca empregadora demonstra a importância das empresas no mercado de trabalho, onde uma perceção positiva pode ser determinante na atração e retenção de talento, especialmente em setores competitivos como o da tecnologia. O ano de 2024 traz, portanto, uma transformação significativa na gestão de pessoas, impulsionada por avanços tecnológicos e uma abordagem mais centrada nas pessoas. À medida que as organizações abraçam estas mudanças, estão a posicionar-se para atrair, reter e desenvolver o talento necessário para prosperar neste ambiente dinâmico e competitivo. É hora de abraçar esta evolução e liderar a revolução na gestão de recursos humanos. Se gostarias de entender como estas tendências podem beneficiar a tua atividade, deixa-nos o teu contacto. Teremos todo o gosto em levar o teu projeto ao próximo nível! Num mundo empresarial em constante mudança, a digitalização tornou-se crucial para a sobrevivência e sucesso. A Maria Alice quer estar contigo nesta jornada e queremos ajudar-te com a tua candidatura à linha de apoio "Coaching 4.0: Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital". Este programa pretende ser o empurrão que a tua pequena ou média empresa precisa para se transformar digitalmente, oferecendo uma série de apoios e recursos. O que é o Coaching 4.0? O Coaching 4.0 não é apenas um programa de incentivo; é uma iniciativa que te fornece vouchers para ajudar o teu modelo de negócio a adaptar-se à era digital. Alinhado com o programa nacional para a Indústria 4.0, visa integrar a tecnologia nas empresas, promovendo o desenvolvimento de processos e competências organizacionais essenciais para a transformação digital. Forma e Limite de Apoio Taxa de financiamento a fundo perdido é de 75%. Montantes máximos de investimento por empresa: 10.000€. Área geográfica Portugal Continental, incluindo as regiões autónomas Madeira e Açores. Entidades elegíveis Pequenas e médias empresas (PME). Capitais próprios positivos no exercício de 2022 (apresentação de IES2022) e isenção de dívidas à SS e à AT. Público-Alvo O Coaching 4.0 destina-se especificamente às pequenas e médias empresas (PME) portuguesas, sendo o seu objetivo aumentar a competitividade e resiliência das mesmas face a desafios futuros através da digitalização. Despesas elegíveis Gestão de redes sociais e gestão de anúncios; Plano de marketing digital; Criação de conteúdo e otimização de SEO; E-mail Marketing e Automation; Consultoria e desenvolvimento de Maturidade Digital; Aquisição de novos softwares para implementação interna. Período de Candidatura Em Fase de Preparação. Período de candidatura abrirá muito em breve e aguarda comunicação. Queremos ajudar-te a potenciar a tua presença online e a melhorar a eficiência operacional e digital do teu negócio. Entra em contacto connosco e descobre como o Coaching 4.0 pode ser a chave para impulsionar o crescimento e a inovação do teu negócio. Não percas esta oportunidade de transformação digital que pode moldar o futuro da tua empresa. Ainda que antiga a Lei 144/2015 é ainda desconhecida de muitos. Esta obriga que todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, incluindo aqueles que só vendem produtos ou prestam serviços através da Internet, estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL - Resolução Alternativa da Litígios,
A divulgação deve ser clara, compreensível e adequada ao produto ou serviço, acessível no site da empresa, contratos escritos ou contratos de adesão. Excluem-se apenas os Serviços de Interesse Geral sem contrapartida económica, como serviços sociais do Estado, saúde e ensino. A falta de conformidade pode resultar em coimas de €5.000 a €20.000. É crucial que as empresas adaptem rapidamente os seus procedimentos, indicando a entidade de RAL através de uma menção nas faturas ou contratos. Destaca-se que a lei não obriga à adesão aos centros de arbitragem, apenas à informação sobre estes, como o CNIACC. A legislação visa promover a resolução extrajudicial de conflitos de consumo, sendo aplicável a litígios nacionais e transfronteiriços iniciados por consumidores contra fornecedores. Conflitos de consumo envolvem disputas resultantes de transações entre consumidores e profissionais, excluindo negócios entre particulares e profissionais. A Lei RAL criou a Rede de Arbitragem de Consumo, composta por centros especializados em diversas áreas, como automóveis e seguros. A Rede de Arbitragem de Consumo em Portugal inclui 10 centros, com âmbito regional e nacional. Destes, o CNIACC atua a nível nacional e supletivo. A legislação estabelece regras e princípios para o funcionamento desses centros, garantindo celeridade, tendencial gratuitidade e a participação ativa das partes na resolução do conflito. No entanto, vale ressaltar que o CNIACC não tem competência em áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, no Algarve, na Madeira e em determinados concelhos de Coimbra e Braga. Os consumidores podem recorrer ao CNIACC para informação gratuita sobre conflitos de consumo, através de pedidos escritos, limitados a situações de relação de consumo. Para garantir conformidade e evitar penalidades, as empresas devem assegurar a inclusão das informações necessárias nas suas comunicações com os clientes. Não cumprir esta legislação pode não só resultar em coimas significativas, mas também afetar a confiança do consumidor na marca. Adaptar esta informação é essencial para evitar consequências negativas no futuro. Afinal o que pode ser justificado e o que não pode ser?
👉 Quais são as faltas justificadas? A ACT esclarece: 1️⃣ 15 dias seguidos para casamento; 2️⃣ Falecimento de cônjuge, parente ou afim (artigo 251.º); 3️⃣ Prestação de prova em estabelecimento de ensino (artigo 91.º); 4️⃣ Impossibilidade de trabalhar por razões médicas, doença, acidente ou obrigação legal; 5️⃣ Assistência inadiável e imprescindível a filho, neto ou membro do agregado familiar; 6️⃣ Deslocação a estabelecimento de ensino por motivo educativo de menor; 7️⃣ Trabalhador eleito para representação coletiva (artigo 409.º); 8️⃣ Candidato a cargo público conforme lei eleitoral; 9️⃣ Autorizada ou aprovada pelo empregador; 🔟 Legalmente reconhecida como falta justificada. 📎 As faltas justificadas não costumam prejudicar os direitos do trabalhador, mas em algumas circunstâncias, mesmo com justificação, pode ocorrer perda de remuneração. Isso é evidente em situações como doença com direito a baixa médica, em que a compensação é fornecida pela Segurança Social, ou em casos de acidentes de trabalho com direito a subsídio ou seguro. 🧐 Faltas autorizadas pelo empregador ou relacionadas à assistência a membros do agregado familiar também podem resultar em perda salarial, a menos que a empresa adote práticas diferentes. É crucial observar que faltas relacionadas a greves, como a greve escolar dos filhos, não são consideradas justificadas de acordo com o artigo 249º do Código do Trabalho. 📝 Segundo a legislação (artigo 351.º), faltas injustificadas podem levar a despedimento por justa causa, caso provoquem prejuízos sérios à empresa ou atinjam cinco dias consecutivos ou 10 dias intercalados num ano civil. ✨ Conhecer os teus direitos é crucial! Garante que as tuas faltas estão sempre alinhadas com as disposições legais. 📚 Fonte: Alerta Emprego 🚀 Potencia o Teu Projeto com 4 Plataformas Gratuitas! 🚀
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