Vamos descomplicar mais uma parte da tua jornada no mundo laboral. Hoje, vamos mergulhar no universo das faltas ao trabalho - um assunto sério, mas que não precisa ser confuso.
Vamos começar pelo básico: o que são faltas justificadas? Existem alguns motivos que poderão ser qualificados como faltas justificadas?
Cada uma destas situações tem os seus limites e detalhes específicos, que podes encontrar detalhados no artigo 249 do Código do Trabalho. Lá, encontrarás todos os pormenores sobre os dias justificados e os artigos que os regulam. Agora, vamos falar sobre as faltas injustificadas - aquelas que preferias evitar. Imagina que te atrasas para o trabalho, e esse atraso passa de uma hora. Nesse caso, o empregador pode considerar que já não poderás desempenhar as tuas funções nesse dia e marcar-te uma falta. E se esse atraso for de mais de meia hora? Bem, a história é a mesma - o empregador pode marcar meio dia de falta. Mas as faltas injustificadas não trazem apenas dores de cabeça; também podem ter consequências financeiras. A mais imediata é uma redução salarial proporcional ao período de ausência. Agora, imagina aquele colega que tem tendência para ficar indisposto à sexta ou à segunda-feira. Esses dias podem ser duplamente penalizados - a perda de dois dias de salário por cada falta injustificada. No entanto, existem formas de atenuar esse impacto. Por exemplo, podes renunciar a dias de férias ou trabalhar horas extras, dentro dos limites previstos pela Lei e pelo teu contrato de trabalho. Mas a consequência mais séria de todas? O despedimento. Sim, é verdade. Se faltar ao trabalho mais de 5 dias seguidos ou 10 interpolados num ano civil, ou se essas faltas prejudicarem gravemente o empregador, podes ser despedido por justa causa. E nesses casos, não há lugar a indemnização ou subsídio de desemprego. E para além das consequências legais, as faltas injustificadas também podem afetar negativamente a tua avaliação de desempenho e o desenvolvimento da tua carreira profissional. Por isso, lembra-te sempre: comunicação é chave. Se souberes que vais faltar, avisa com antecedência. Se a ausência for imprevista, comunica logo que possível e, claro, sempre com o devido suporte documental. E para as faltas justificadas que não são remuneradas, como as devidas a doença ou acidentes de trabalho, existem mecanismos de compensação. Por exemplo, através do Subsídio de Doença da Segurança Social ou do Seguro de Acidentes de Trabalho.
0 Comentários
Prepara-te para grandes mudanças nos Recursos Humanos em 2024. A Factorial, uma empresa líder em software de gestão de Recursos Humanos, partilhou três tendências que vão marcar o ano, destacando a importância da Inteligência Artificial (IA) nesta revolução.
1. Avanço para os RH 5.0 Os Recursos Humanos 5.0 trazem uma nova abordagem, centrando as decisões nas pessoas e usando a tecnologia para aprimorar a experiência dos colaboradores. O foco é no bem-estar, na automação de tarefas repetitivas e na gestão de talento. A IA será fundamental na avaliação de candidatos de forma imparcial. Ferramentas de IA também vão agilizar a análise de currículos, tornando os processos de seleção mais eficientes. 2. Da Digitalização à Tomada de Decisões Baseadas em Dados A digitalização vai ter um papel mais abrangente em 2024, especialmente nos processos relacionados com o bem-estar e a satisfação no trabalho. Apesar disso, ainda há um caminho a percorrer para que as empresas portuguesas se tornem verdadeiramente orientadas por dados na gestão de pessoas. Mais empresas vão adotar ferramentas para decisões baseadas em dados, com as grandes empresas liderando esta transição. Essas ferramentas permitirão uma tomada de decisão mais informada, analisando o desempenho dos colaboradores, identificando padrões comportamentais e prevendo as necessidades de desenvolvimento das equipas. 3. Employer Branding como Prioridade para a Atratividade: O employer branding, ou seja, a imagem que uma empresa projeta como empregadora, será uma prioridade fundamental para os departamentos de RH em 2024. Este ênfase na marca empregadora demonstra a importância das empresas no mercado de trabalho, onde uma perceção positiva pode ser determinante na atração e retenção de talento, especialmente em setores competitivos como o da tecnologia. O ano de 2024 traz, portanto, uma transformação significativa na gestão de pessoas, impulsionada por avanços tecnológicos e uma abordagem mais centrada nas pessoas. À medida que as organizações abraçam estas mudanças, estão a posicionar-se para atrair, reter e desenvolver o talento necessário para prosperar neste ambiente dinâmico e competitivo. É hora de abraçar esta evolução e liderar a revolução na gestão de recursos humanos. Se gostarias de entender como estas tendências podem beneficiar a tua atividade, deixa-nos o teu contacto. Teremos todo o gosto em levar o teu projeto ao próximo nível! Afinal o que pode ser justificado e o que não pode ser?
👉 Quais são as faltas justificadas? A ACT esclarece: 1️⃣ 15 dias seguidos para casamento; 2️⃣ Falecimento de cônjuge, parente ou afim (artigo 251.º); 3️⃣ Prestação de prova em estabelecimento de ensino (artigo 91.º); 4️⃣ Impossibilidade de trabalhar por razões médicas, doença, acidente ou obrigação legal; 5️⃣ Assistência inadiável e imprescindível a filho, neto ou membro do agregado familiar; 6️⃣ Deslocação a estabelecimento de ensino por motivo educativo de menor; 7️⃣ Trabalhador eleito para representação coletiva (artigo 409.º); 8️⃣ Candidato a cargo público conforme lei eleitoral; 9️⃣ Autorizada ou aprovada pelo empregador; 🔟 Legalmente reconhecida como falta justificada. 📎 As faltas justificadas não costumam prejudicar os direitos do trabalhador, mas em algumas circunstâncias, mesmo com justificação, pode ocorrer perda de remuneração. Isso é evidente em situações como doença com direito a baixa médica, em que a compensação é fornecida pela Segurança Social, ou em casos de acidentes de trabalho com direito a subsídio ou seguro. 🧐 Faltas autorizadas pelo empregador ou relacionadas à assistência a membros do agregado familiar também podem resultar em perda salarial, a menos que a empresa adote práticas diferentes. É crucial observar que faltas relacionadas a greves, como a greve escolar dos filhos, não são consideradas justificadas de acordo com o artigo 249º do Código do Trabalho. 📝 Segundo a legislação (artigo 351.º), faltas injustificadas podem levar a despedimento por justa causa, caso provoquem prejuízos sérios à empresa ou atinjam cinco dias consecutivos ou 10 dias intercalados num ano civil. ✨ Conhecer os teus direitos é crucial! Garante que as tuas faltas estão sempre alinhadas com as disposições legais. 📚 Fonte: Alerta Emprego |
BlogDicas, estratégias e inspiração para transformar ideias em negócios de sucesso. Bem-vindo ao nosso blog! Arquivos
Novembro 2024
Categorias
Tudo
|