Afinal o que pode ser justificado e o que não pode ser?
👉 Quais são as faltas justificadas? A ACT esclarece: 1️⃣ 15 dias seguidos para casamento; 2️⃣ Falecimento de cônjuge, parente ou afim (artigo 251.º); 3️⃣ Prestação de prova em estabelecimento de ensino (artigo 91.º); 4️⃣ Impossibilidade de trabalhar por razões médicas, doença, acidente ou obrigação legal; 5️⃣ Assistência inadiável e imprescindível a filho, neto ou membro do agregado familiar; 6️⃣ Deslocação a estabelecimento de ensino por motivo educativo de menor; 7️⃣ Trabalhador eleito para representação coletiva (artigo 409.º); 8️⃣ Candidato a cargo público conforme lei eleitoral; 9️⃣ Autorizada ou aprovada pelo empregador; 🔟 Legalmente reconhecida como falta justificada. 📎 As faltas justificadas não costumam prejudicar os direitos do trabalhador, mas em algumas circunstâncias, mesmo com justificação, pode ocorrer perda de remuneração. Isso é evidente em situações como doença com direito a baixa médica, em que a compensação é fornecida pela Segurança Social, ou em casos de acidentes de trabalho com direito a subsídio ou seguro. 🧐 Faltas autorizadas pelo empregador ou relacionadas à assistência a membros do agregado familiar também podem resultar em perda salarial, a menos que a empresa adote práticas diferentes. É crucial observar que faltas relacionadas a greves, como a greve escolar dos filhos, não são consideradas justificadas de acordo com o artigo 249º do Código do Trabalho. 📝 Segundo a legislação (artigo 351.º), faltas injustificadas podem levar a despedimento por justa causa, caso provoquem prejuízos sérios à empresa ou atinjam cinco dias consecutivos ou 10 dias intercalados num ano civil. ✨ Conhecer os teus direitos é crucial! Garante que as tuas faltas estão sempre alinhadas com as disposições legais. 📚 Fonte: Alerta Emprego
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