Vamos descomplicar mais uma parte da tua jornada no mundo laboral. Hoje, vamos mergulhar no universo das faltas ao trabalho - um assunto sério, mas que não precisa ser confuso.
Vamos começar pelo básico: o que são faltas justificadas? Existem alguns motivos que poderão ser qualificados como faltas justificadas?
Cada uma destas situações tem os seus limites e detalhes específicos, que podes encontrar detalhados no artigo 249 do Código do Trabalho. Lá, encontrarás todos os pormenores sobre os dias justificados e os artigos que os regulam. Agora, vamos falar sobre as faltas injustificadas - aquelas que preferias evitar. Imagina que te atrasas para o trabalho, e esse atraso passa de uma hora. Nesse caso, o empregador pode considerar que já não poderás desempenhar as tuas funções nesse dia e marcar-te uma falta. E se esse atraso for de mais de meia hora? Bem, a história é a mesma - o empregador pode marcar meio dia de falta. Mas as faltas injustificadas não trazem apenas dores de cabeça; também podem ter consequências financeiras. A mais imediata é uma redução salarial proporcional ao período de ausência. Agora, imagina aquele colega que tem tendência para ficar indisposto à sexta ou à segunda-feira. Esses dias podem ser duplamente penalizados - a perda de dois dias de salário por cada falta injustificada. No entanto, existem formas de atenuar esse impacto. Por exemplo, podes renunciar a dias de férias ou trabalhar horas extras, dentro dos limites previstos pela Lei e pelo teu contrato de trabalho. Mas a consequência mais séria de todas? O despedimento. Sim, é verdade. Se faltar ao trabalho mais de 5 dias seguidos ou 10 interpolados num ano civil, ou se essas faltas prejudicarem gravemente o empregador, podes ser despedido por justa causa. E nesses casos, não há lugar a indemnização ou subsídio de desemprego. E para além das consequências legais, as faltas injustificadas também podem afetar negativamente a tua avaliação de desempenho e o desenvolvimento da tua carreira profissional. Por isso, lembra-te sempre: comunicação é chave. Se souberes que vais faltar, avisa com antecedência. Se a ausência for imprevista, comunica logo que possível e, claro, sempre com o devido suporte documental. E para as faltas justificadas que não são remuneradas, como as devidas a doença ou acidentes de trabalho, existem mecanismos de compensação. Por exemplo, através do Subsídio de Doença da Segurança Social ou do Seguro de Acidentes de Trabalho.
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