Ainda que antiga a Lei 144/2015 é ainda desconhecida de muitos. Esta obriga que todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, incluindo aqueles que só vendem produtos ou prestam serviços através da Internet, estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL - Resolução Alternativa da Litígios,
A divulgação deve ser clara, compreensível e adequada ao produto ou serviço, acessível no site da empresa, contratos escritos ou contratos de adesão. Excluem-se apenas os Serviços de Interesse Geral sem contrapartida económica, como serviços sociais do Estado, saúde e ensino. A falta de conformidade pode resultar em coimas de €5.000 a €20.000. É crucial que as empresas adaptem rapidamente os seus procedimentos, indicando a entidade de RAL através de uma menção nas faturas ou contratos. Destaca-se que a lei não obriga à adesão aos centros de arbitragem, apenas à informação sobre estes, como o CNIACC. A legislação visa promover a resolução extrajudicial de conflitos de consumo, sendo aplicável a litígios nacionais e transfronteiriços iniciados por consumidores contra fornecedores. Conflitos de consumo envolvem disputas resultantes de transações entre consumidores e profissionais, excluindo negócios entre particulares e profissionais. A Lei RAL criou a Rede de Arbitragem de Consumo, composta por centros especializados em diversas áreas, como automóveis e seguros. A Rede de Arbitragem de Consumo em Portugal inclui 10 centros, com âmbito regional e nacional. Destes, o CNIACC atua a nível nacional e supletivo. A legislação estabelece regras e princípios para o funcionamento desses centros, garantindo celeridade, tendencial gratuitidade e a participação ativa das partes na resolução do conflito. No entanto, vale ressaltar que o CNIACC não tem competência em áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, no Algarve, na Madeira e em determinados concelhos de Coimbra e Braga. Os consumidores podem recorrer ao CNIACC para informação gratuita sobre conflitos de consumo, através de pedidos escritos, limitados a situações de relação de consumo. Para garantir conformidade e evitar penalidades, as empresas devem assegurar a inclusão das informações necessárias nas suas comunicações com os clientes. Não cumprir esta legislação pode não só resultar em coimas significativas, mas também afetar a confiança do consumidor na marca. Adaptar esta informação é essencial para evitar consequências negativas no futuro.
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